As diferenças
| Instituto | Para que serve | Na lei |
|---|---|---|
| Prorrogação | Estende a vigência de serviços e fornecimentos contínuos, até o máximo de 10 anos, se houver previsão no edital e as condições e os preços permanecerem vantajosos. | Art. 107 |
| Reajuste | Atualiza o preço pelo índice previsto. O edital deve prever o índice, seja qual for o prazo do contrato. | Art. 25, § 7º |
| Repactuação | Mantém o equilíbrio em serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, com demonstração analítica da variação dos custos. | Art. 135 |
| Reequilíbrio | Restabelece o equilíbrio inicial diante de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis, respeitada a repartição de riscos do contrato. | Art. 124, II, “d” |
O que acompanhar durante a vigência
- A data de fim da vigência e a antecedência que o contrato pede para tratar da prorrogação.
- O índice de reajuste e sua data-base.
- A matriz de riscos, quando houver.
- Fatos que alteraram os custos, com documentos da época em que ocorreram.
- As respostas da Administração a cada pedido feito.
Prorrogar não é automático
A autoridade competente precisa atestar que as condições e os preços continuam vantajosos, e a lei admite a negociação com o contratado ou a extinção do contrato sem ônus para qualquer das partes (art. 107).
Um cuidado
Contratos assinados sob a lei anterior podem continuar regidos por ela. O edital, o contrato e as normas do ente também definem como cada pedido deve ser feito.
Fonte: Lei nº 14.133/2021, arts. 25, § 7º, 107, 124, II, “d”, e 135, conferidos em planalto.gov.br em novembro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso.